1. Introdução
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é o pilar central do sistema de segurança e saúde no trabalho brasileiro. Ela estabelece as disposições gerais que orientam a aplicação de todas as demais normas regulamentadoras, além de definir os requisitos mínimos para o gerenciamento de riscos ocupacionais em qualquer organização que possua empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Com a entrada em vigor em 26 de maio de 2026, a NR-1 passa a exigir uma abordagem substancialmente mais ampla e integrada à prevenção de riscos. A principal mudança é a substituição do antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), que abrange não apenas riscos ambientais (químicos, físicos e biológicos), mas também riscos ergonômicos, psicossociais e organizacionais. Essa ampliação impacta diretamente a forma como as empresas planejam, implementam e documentam suas ações de segurança ocupacional.
A conformidade com a NR-1 não é apenas uma obrigação legal — é uma ferramenta estratégica para reduzir riscos jurídicos, trabalhistas e reputacionais. Empresas que implementam corretamente o PGR, comunicam os riscos aos seus colaboradores e estabelecem canais de denúncia eficazes reduzem significativamente sua exposição a ações por doenças ocupacionais, multas administrativas e danos à imagem institucional. Este guia oferece uma visão completa das obrigações, oportunidades e melhores práticas para adequação à nova norma.
2. Mudanças Principais da NR-1
2.1 Substituição do PPRA pelo PGR
O antigo PPRA focava exclusivamente em agentes ambientais (químicos, físicos e biológicos). O novo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) amplia o escopo para todos os riscos ocupacionais, incluindo riscos ergonômicos, psicossociais (como estresse, assédio moral e violência) e organizacionais (como jornada excessiva e falta de pausas). Essa mudança reflete o entendimento atual de que a saúde do trabalhador envolve fatores muito além dos tradicionais riscos ambientais.
Outra diferença relevante é que o PGR deve ser implementado por estabelecimento, e não por setor ou atividade. Cada unidade da empresa precisa ter seu próprio programa, considerando as particularidades dos riscos presentes naquele local. A referência normativa é o item 1.5 da NR-1.
“O PGR deve contemplar ou referenciar os demais programas previstos nas NRs, de forma integrada.” — NR-1, item 1.5.2
2.2 Hierarquia Obrigatória de Medidas de Controle
A NR-1 estabelece uma ordem de prioridade que a empresa deve seguir ao implementar medidas de prevenção (item 1.5.5):
- Eliminação do risco (prioridade máxima)
- Medidas coletivas de proteção
- Medidas administrativas ou organizacionais
- Proteção individual (EPI) (prioridade mínima)
Na prática, isso significa que uma empresa que se limita a fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) sem antes tentar eliminar o risco ou implementar medidas coletivas está em não-conformidade material com a norma. Essa hierarquia tem impacto direto em ações judiciais: se um trabalhador adoece e a empresa só ofereceu EPI, a defesa baseada em cumprimento de normas será fragilizada pela ausência de tentativas de eliminação ou de controle coletivo.
2.3 Documentação por 20 Anos
O inventário de riscos e toda a documentação do PGR devem ser mantidos por, no mínimo, 20 anos após o encerramento das atividades no estabelecimento (item 1.5.6). A revisão do programa é obrigatória a cada 2 anos — ou a cada 3 anos se a empresa possuir certificação em sistema de gestão de segurança e saúde ocupacional (como ISO 45001).
Esse aumento de prazo impõe uma carga administrativa significativa, mas oferece a oportunidade de adotar um sistema digital de gestão documental com certificação ICP-Brasil, que garante autenticidade, integridade e disponibilidade dos registros (item 1.6). A digitalização reduz custos de armazenamento físico e facilita auditorias internas e externas.
2.4 Ampliação de Treinamento
O treinamento sobre riscos ocupacionais ganhou contornos mais exigentes. Conforme o item 1.7 da NR-1, a empresa deve realizar:
- Treinamento inicial: antes de o trabalhador iniciar suas atividades
- Treinamento periódico: de acordo com a frequência definida pelo PGR, considerando o grau de risco
- Treinamento por eventos: sempre que houver mudança no processo, introdução de novas máquinas, produtos ou após ocorrência de acidente grave
Todos os treinamentos devem ser certificados, e o conteúdo pode ser reaproveitado entre diferentes organizações, desde que mantida a adequação aos riscos específicos. A modalidade a distância ou semipresencial é permitida, conforme Anexo II da NR-1, o que reduz custos operacionais e possibilita maior alcance.
3. Obrigações Principais da Empresa
3.1 Implementar Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O PGR é o núcleo da conformidade com a NR-1. Seu processo deve seguir, no mínimo, as seguintes etapas:
- Levantamento preliminar de perigos e riscos
- Identificação detalhada de cada risco presente no ambiente de trabalho
- Avaliação (combinação de severidade e probabilidade)
- Classificação dos riscos conforme sua criticidade
- Definição de medidas de prevenção — respeitando a hierarquia do item 1.5.5
- Controle e monitoramento contínuo
O PGR deve conter, obrigatoriamente, um inventário de riscos, um plano de ação com prazos e responsáveis, e a indicação dos responsáveis técnicos pela implementação. A revisão deve ser feita a cada 24 meses (ou 36, se certificada), e toda documentação deve ser mantida por 20 anos (item 1.5.6).
3.2 Comunicar Riscos aos Trabalhadores
A empresa tem o dever de informar seus colaboradores sobre os riscos identificados no ambiente de trabalho, os resultados de exames ocupacionais e as avaliações ambientais realizadas (item 1.4.1, alínea a). Essa comunicação deve ser documentada, preferencialmente por escrito ou em meio digital, para servir como prova de cumprimento da obrigação.
A falta de comunicação adequada pode ser utilizada como indício de negligência em ações trabalhistas, especialmente se o trabalhador demonstrar que desconhecia o risco que o levou a uma doença ocupacional.
3.3 Permitir Direito de Recusa
A NR-1 reconhece expressamente o direito do trabalhador de paralisar suas atividades quando houver risco grave e iminente à sua saúde ou segurança (item 1.4.1, parágrafo único). A empresa não pode punir o trabalhador por exercer esse direito, seja por meio de desconto salarial, advertência, suspensão ou demissão por justa causa.
Se o trabalhador se recusar a trabalhar em condições de risco grave, a empresa deve corrigir o risco imediatamente. Qualquer represália é considerada nula de pleno direito, podendo gerar indenização por dano moral e material, além de caracterizar ato discriminatório.
3.4 Fornecer Treinamento Adequado
O treinamento sobre riscos ocupacionais é obrigatório nas três modalidades previstas no item 1.7: inicial, periódico e por eventos. Cada treinamento deve ser certificado, com registro do conteúdo ministrado, carga horária, data e lista de presença. A empresa deve manter esses registros como parte da documentação do PGR.
A ausência de treinamento ou a oferta de treinamento insuficiente fragiliza a defesa da empresa em caso de acidente ou doença ocupacional, pois demonstra falha na obrigação de prevenção.
3.5 Implementar Canais de Denúncia (para empresas com CIPA)
Para empresas que possuem Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), a NR-1 exige a implementação de política anti-assédio e anti-violência, bem como um procedimento anônimo de denúncia (item 1.4.1, alínea e). Esse canal deve garantir sigilo e proteção contra represálias aos denunciantes.
A ausência de um canal de denúncia eficaz pode ser interpretada como tolerância a práticas abusivas, expondo a empresa a ações por assédio moral e indenizações por danos psicológicos.
3.6 Permitir Acompanhamento de Inspeção
Os trabalhadores têm o direito de acompanhar as inspeções realizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou por auditores independentes, e a empresa deve permitir a participação de um representante dos empregados (item 1.4.1, alínea d). A empresa não pode punir o trabalhador que exerce esse direito.
Essa obrigação fortalece a relação de participação e transparência, reduzindo conflitos e aumentando a confiança na gestão de riscos.
4. Oportunidades de Conformidade Diferenciada
4.1 Tratamento para MEI, ME e EPP
A NR-1 reconhece a realidade das micro e pequenas empresas e oferece tratamento simplificado para determinadas categorias (item 1.8):
|
Categoria |
Obrigações |
Oportunidade |
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MEI |
Dispensado de elaborar PGR próprio, mas deve ser incluído no PGR do contratante |
Redução de custos administrativos; responsabilidade compartilhada |
|
ME e EPP (grau de risco 1 ou 2) |
Podem utilizar ferramentas simplificadas de avaliação de riscos; isenção de PGR/PCMSO se declararem ausência de exposições |
Economia significativa se comprovarem baixo risco |
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ME e EPP (grau de risco 3 ou 4) |
Obrigações completas, mas com prazos e procedimentos adaptados ao porte |
Possibilidade de utilizar modelos padronizados |
Empresas que se enquadram como ME ou EPP de risco baixo (grau 1 ou 2) podem requerer formalmente a isenção de parte das obrigações do PGR e do PCMSO, desde que declarem a inexistência de agentes ambientais, ergonômicos ou biológicos. Essa declaração, no entanto, deve ser fundamentada e acompanhada de documentação que comprove a baixa exposição.
4.2 Certificação (ISO 45001, OHSAS)
Empresas que possuem certificação em sistema de gestão de segurança e saúde ocupacional, como a ISO 45001 ou a OHSAS 18001, podem estender o prazo de revisão do PGR de 2 para 3 anos (item 1.5.3). Além disso, a certificação:
- Melhora a reputação perante clientes e investidores
- Facilita a participação em licitações e contratos com exigência de conformidade
- Reduz o número de revisões internas, gerando economia de tempo e recursos
A certificação não elimina as demais obrigações da NR-1, mas representa uma vantagem competitiva e um elemento adicional de prova de diligência em eventual ação trabalhista.
4.3 Documentação Digital
A NR-1 autoriza a manutenção de documentos em formato digital, desde que garantidos a autenticidade, a integridade e a disponibilidade por meio de certificado digital ICP-Brasil (item 1.6). As vantagens da digitalização incluem:
- Redução de custos com impressão, armazenamento físico e transporte
- Facilidade de acesso para auditorias internas e externas
- Possibilidade de backups automáticos e proteção contra perda
- Agilidade na localização de documentos
Empresas que ainda mantêm arquivos físicos devem planejar a transição para o formato digital dentro do prazo de validade do PGR, garantindo a integridade dos registros já existentes.
5. Riscos Jurídicos de Não-Conformidade
5.1 Ações por Doenças Ocupacionais
O trabalhador que desenvolve uma doença ocupacional decorrente de falhas na gestão de riscos pode requerer indenização por dano moral e material. A jurisprudência brasileira é pacífica no sentido de que a empresa responde objetivamente quando descumpre normas de segurança.
Os valores de indenização nessas ações podem alcançar patamares elevados, somados aos custos processuais e honorários advocatícios, representando um risco financeiro significativo para empresas não conformes.
5.2 Multas e Autuações
O Ministério do Trabalho e Emprego pode autuar a empresa por descumprimento da NR-1, resultando em multas que variam conforme o grau de infração, o porte da empresa e a reincidência (item 1.9.1). As multas podem ser dobradas em caso de reincidência e, em situações graves, a empresa pode ter suas atividades interditadas.
Atenção: A ausência de PGR é considerada infração gravíssima. Em 2025, o valor base da multa para infrações graves foi reajustado para até R$ 7.500,00, podendo chegar a valores superiores com fatores de correção.
5.3 Responsabilidade Solidária
A NR-1 estabelece responsabilidade solidária entre organizações que compartilham o mesmo ambiente de trabalho (item 1.5.8.1) Uma empresa contratante pode ser responsabilizada por falhas de sua contratada, mesmo que não tenha supervisionado diretamente as atividades. Isso é particularmente relevante em obras, serviços terceirizados e condomínios empresariais.
A solidariedade impõe que cada organização deve cooperar na gestão de riscos comuns, e a falta de cooperação pode levar à responsabilização conjunta em ações trabalhistas e administrativas.
5.4 Dano à Reputação
Acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e autuações geram publicidade negativa que afeta a confiança de clientes, fornecedores e investidores. Em um mercado cada vez mais atento a critérios ESG (ambientais, sociais e de governança), a reputação em segurança do trabalho é um ativo valioso. Empresas com histórico de não-conformidade enfrentam dificuldades em licitações, parcerias comerciais e acesso a crédito.
6. Estratégia de Conformidade — Checklist Prático
Para garantir a adequação à NR-1, recomenda-se seguir os passos abaixo, documentando cada etapa:
Passo 1: Auditar a Classificação de Risco
- Verificar se a empresa se enquadra como ME ou EPP com grau de risco 1 ou 2
- Caso positivo, avaliar possibilidade de isenções simplificadas
- Documentar a classificação e eventuais declarações
Passo 2: Implementar o PGR
- Realizar levantamento preliminar de perigos e riscos
- Identificar detalhadamente cada risco ocupacional
- Avaliar severidade × probabilidade e classificar riscos
- Elaborar plano de ação com prazos, responsáveis e recursos
- Revisar a cada 2 anos (ou 3, se certificada)
Passo 3: Implementar a Hierarquia de Medidas
- Priorizar eliminação do risco sempre que possível
- Adotar medidas coletivas antes de individuais
- Apenas como último recurso, fornecer EPI
- Documentar as decisões e justificativas
Passo 4: Comunicar os Riscos aos Trabalhadores
- Informar sobre riscos identificados, resultados de exames e avaliações ambientais
- Documentar as comunicações (e-mails, avisos, treinamentos)
- Garantir que todos os colaboradores tenham acesso à informação
Passo 5: Fornecer Treinamento Adequado
- Realizar treinamento inicial para novos colaboradores
- Manter programa de treinamento periódico conforme cronograma
- Realizar treinamento por eventos sempre que houver mudança ou acidente
- Emitir certificados e arquivar registros
Passo 6: Implementar Canais de Denúncia
- Se houver CIPA, definir política anti-assédio e anti-violência
- Criar procedimento anônimo de denúncia (presencial, telefônico ou digital)
- Divulgar amplamente entre os colaboradores
Passo 7: Revisar e Atualizar Regularmente
- Realizar revisão do PGR a cada 2 anos (ou 3, se certificada)
- Atualizar sempre que houver mudanças significativas (novos processos, máquinas, produtos)
- Arquivar versões anteriores por pelo menos 20 anos
7. Consultoria Jurídica — Quando Procurar um Advogado
Embora muitas obrigações possam ser implementadas com equipes internas de RH e segurança do trabalho, a assessoria jurídica especializada é recomendada nas seguintes situações:
- Implementação inicial do PGR: para garantir que o programa atenda integralmente aos requisitos normativos e evite lacunas que possam ser exploradas em ações trabalhistas
- Resposta a autuações do MTE: para elaborar defesa administrativa e reduzir multas
- Defesa em ações por doenças ocupacionais: para construir estratégia processual baseada nos registros de conformidade
- Análise de contratos com fornecedores e contratadas: para avaliar cláusulas de responsabilidade solidária e alocar riscos
- Revisão de políticas anti-assédio e anti-violência: para assegurar conformidade com a NR-1 e com a legislação trabalhista
- Consultoria preventiva: para realizar auditorias periódicas de conformidade e recomendar ajustes antes que problemas ocorram
Nota: A consultoria preventiva é sempre mais econômica do que a defesa em ações judiciais. Investir em conformidade agora reduz significativamente a exposição a riscos futuros.
8. Conclusão
A NR-1, em sua nova redação, representa uma mudança de paradigma na gestão de riscos ocupacionais. Ao substituir o PPRA pelo PGR, ampliar o escopo para riscos ergonômicos e psicossociais, e exigir documentação robusta por 20 anos, a norma impõe desafios, mas também oferece oportunidades para empresas que desejam se posicionar como referência em segurança e saúde no trabalho.
A conformidade com a NR-1 não deve ser vista apenas como uma obrigação legal, mas como uma vantagem competitiva. Empresas que implementam corretamente o PGR, treinam seus colaboradores, comunicam riscos e mantêm canais de denúncia eficazes reduzem sua exposição a ações judiciais, autuações e danos reputacionais. Além disso, a certificação em ISO 45001 e a adoção de documentação digital podem gerar economia e agilidade operacional.
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